O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou minuta de resolução sobre pagamento de honorários a profissionais que atuam na assistência judiciária gratuita na Justiça Federal. A nova resolução, quando for publicada, revogará a Resolução n. 440, que até então regulamentava a matéria. Além dos advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, a nova resolução contempla também os curadores, e passa a abranger ainda o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal.
De acordo com a nova redação, a assistência judiciária a pessoas que comprovem falta de condições financeiras para pagar um advogado na Justiça Federal somente será prestada na hipótese de não ser possível atuação de defensor público da União, a quem cabe essa função. Também não será designado advogado dativo quando houver advogado voluntário cadastrado e apto a exercer a assistência judiciária. Neste caso, o juiz da causa pode entender que o advogado voluntário não é apto a essa tarefa, devendo obrigatoriamente justificar à Corregedoria essa decisão.
As alterações ao texto da Resolução nº 440 foram discutidas e aprovadas no Fórum Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça Federal, presidido pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, e composto pelos corregedores dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs). Também foram incorporadas à resolução recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto à normatização de critérios de seleção dos advogados dativos e à padronização de indicadores de desempenho na assistência jurídica gratuita, de modo que se possa mensurar o custo com pagamento de advogados por pessoa atendida e por processo. Foram ainda acrescentados ao texto da resolução sugestões de grupo de trabalho sobre precatórios, composto por representantes do CJF e dos TRFs e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Roberta Bastos/Imprensa CJF