Ser amigo no Facebook do perito judicial não é “amizade íntima” e não torna o profissional suspeito nem compromete sua imparcialidade. Assim entendeu o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, da 12ª Vara Cível de Santos, ao negar a exceção de suspeição movida por uma das partes contra um perito… Veja esta notícia no site do Conjur.