Gilberto Melo

Atualização monetária pelo IPCA-E. Aplicação da súmula 23 do TRT da 24ª região. modulação de efeitos na ADI 4425

Dados Gerais

Processo: 00252001220145240006

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Órgão Julgador: 2ª TURMA

Publicação: 16/09/2016

Ementa

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 23 DO TRT DA 24ª REGIÃO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. .

1. É inconstitucional a expressão “equivalentes à TRD acumulada” constante no art. 39, caput, da Lei n. 8.177/91.

2. Por razão de segurança jurídica e tendo como parâmetro a modulação de efeitos concretizada pelo Supremo Tribunal Federal para atualizar os débitos dos precatórios judiciais (questão de ordem na ADI 4357), limita-se a eficácia retroativa da declaração a 25.03.2015, a partir de quando os débitos trabalhistas deverão ser atualizados pelo IPCA-E, fator indexador eleito pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4425.

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Fonte: www.jusbrasil.com.br