Repetitivo. SFH. Tabela Price. Limite. Juros
A Seção, ao julgar recurso sujeito aos efeitos do art. 543-C do CPC (repetitivo), reafirmou que, nos contratos celebrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
A Seção, ao julgar recurso sujeito aos efeitos do art. 543-C do CPC (repetitivo), reafirmou que, nos contratos celebrados no Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
Nos contratos de mútuo bancário que adotem o denominado Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), sejam eles celebrados ou não no âmbito do Sistema Financeiro
Os juros nos débitos judiciais Enfoque no Código Civil de 2002 Palestra no 50º ENCOGE – Encontro nacional dos corregedores gerais de justiça dos estados e do
Os juros incidem sempre sobre o valor atualizado, considerando que a correção monetária não é acréscimo, mas apenas a recomposição do poder aquisitivo da moeda
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
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Nomenclatura das tabelas de F.A.M. Critérios de elaboração das tabelas de F.A.M. Critérios das esferas da Justiça Uniformização das tabelas de F.A.M.
Tabela para ações condenatórias em geral (não expurgada) Tabela para ações de desapropriação (não expurgada) Tabela para ações previdenciárias (não expurgada) Tabela para ações de
Tabela Uniforme Veja a Resolução/CSJT/008/2005 Tabela Uniforme diária
A norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao
Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público
A ESA-RS, Escola Superior de Advocacia da OAB-RS disponibilizou na Web os vídeos do XVIII Ciclo de Estudos de Direito Bancário: CONTRATOS DE ADESÃO
Veja mais informações sobre o curso que será ministrado de 12 a 16/05/2008
Curso de Cálculos Judiciais na Justiça Comum – Módulo I DATA: De 12 a 16 de maio de 2008 – De 19 às 22:30hLOCAL: Sede
Este tipo de curso na minha opinião deve ser ministrado pelo menos uma vez ao ano, desta forma, capacita cada vez mais os servidores participantes
Parabenizo a equipe de apoio do TJ, e o Dr. Gilberto pela sua simplicidade na forma de conduzir o trabalho. Que Deus continue abençoando. Cuiabá
A equipe está de parabéns em todos os sentidos. Cuiabá – TJMT 05/2006
Se for possível, ter esse curso a cada dois anos, um estágio para estar sempre atualizado. E que o Tribunal implante um padrão referente as
O curso fez com que os contadores adquirissem conhecimento e melhorassem a qualificação na área comentada, seria importante fazer cursos a cada 2 anos no
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
As instituições financeiras não podem cobrar cumulativamente de seus devedores inadimplentes comissão de permanência, juros moratórios e multa contratual. Esse entendimento, firmado pela Segunda Seção
É abusiva a cláusula contratual que estabelece o desconto em folha de débito relativo a empréstimo bancário, tendo em vista que o salário do devedor
O valor da dívida tem de estar explícito em avisos de cobrança enviados aos devedores. Foi a interpretação da Terceira Turma do Superior Tribunal de
O Dr. Gilberto Melo ministrará um mini-seminário no dia 08/12/2007, no II ENCONTRO DOS DISTRIBUIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. O mini-seminário versará sobre
Parabéns pelo excelente trabalho publicado no seu site. Considero-o de excelência e referência no assunto. Economista, Rio de Janeiro/RJ, 24/10/2007
Saiba as diferentes maneiras de receber notícias do site.
Agradeço de coração aos nossos mestres Gilberto e Gaspar pelos conhecimentos que nos foram transmitidos, que com certeza será uma grande bagagem para nossa vida
O curso foi muito proveitoso a todos os participantes, principalmente por ter sido uma oportunidade ímpar de recebê-lo direto de pessoas reconhecidas nacionalmente. Palmas –
A metodologia usada foi muito boa e eficaz. Parabéns! Palmas – TJTO 06/2007
Obrigado por ter me ensinado uma coisa que nunca pensei que fosse aprender. Palmas – TJTO 06/2007
Foi um curso ministrado com o mais alto nível em quase todos os aspectos. Palmas – TJTO 06/2007
O curso atingiu seu objetivo, tendo em vista que esclareceu todas as nossas dúvidas e com certeza iremos realizar um trabalho mais eficiente. Palmas –
O curso na sua íntegra foi muito bom, pois a partir dele conseguirei sanar minhas dúvidas sobre o cálculo de juros e atualização monetária. Palmas –
Gostei muito, a produtividade foi ótima e os professores bem qualificados. Espero uma outra oportunidade, se possível no próximo ano. Palmas – TJTO 06/2007
Qualquer coisa que se disser é pouco no sentido da “proximidade” com a perfeição. A parte dos senhores (Gaspar e Gilberto) foi feita com esmero
Agradeço ao TJTO pela iniciativa em trazer pessoas dessa magnitude, agradeço também os professores pela paciência e compreensão. Palmas – TJTO 06/2007
O curso foi de grande valia, enriquecendo o conhecimento dos Contadores que por alguma razão se sentiam inseguros no desempenho de sua função. Palmas –
Tenho que salientar que de vários cursos de capacitação que participei, sem dúvida nenhuma este foi o mais proveitoso. Uma metodologia de ensino simples e
Foi muito gratificante participar desse curso e sem sombra de dúvidas foi muito útil para todos nós Contadores. Tiramos dúvidas e aprendemos coisas novas e
Valiosa foi nossa experiência. Vamos sair daqui enriquecidos de conhecimento e do prazer de conhecer pessoas importantes como V. Exas. Palmas – TJTO 06/2007
Cumpre-me tão somente render as minhas homenagens a estes dois expoentes da sabedoria mineira que é um orgulho para o Brasil. Muito obrigado Drs. Gilberto
Esta data será um marco: Cálculos antes do curso com Gilberto Melo e depois do curso. Muitos conceitos serão reformados. Estou feliz com esta oportunidade.
Ótima a iniciativa da capacitação, o que deveria acontecer em todos os órgãos públicos, especialmente focando as relações entre colegas e superiores, a exemplo dos