Gilberto Melo

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização de R$ 71 milhões

A Justiça de Mato Grosso condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 71 milhões a um correntista de Cuiabá, que teve contra si uma cobrança supostamente indevida no cheque especial. Na sentença, a juíza Marilse Andrade, da 6ª Vara Cível, determinou o ressarcimento do dinheiro – R$ 11,5 mil originais – corrigido pelos mesmos índices e encargos utilizados pelo banco na correção de débitos do cheque especial, até a data do efetivo pagamento. 

O valor é referente ao calculado até julho, com acréscimo de 9,5% ao mês, o que projeta para hoje um montante superior a R$ 90 milhões. As informações são do jornal Diário de Cuiabá. A pedido do autor da ação e seu advogado, por questões de segurança, os nomes deles foram mantidos em sigilo pelo jornal, apesar de se tratar de uma ação que não tramitou em segredo de justiça.

A ação foi ajuizada pelo correntista em 1997, meses depois de ter assinado um contrato de confissão de dívida no qual transferia esse débito para a conta de sua empresa. Entretanto, o BB manteve a conta pessoal dele negativa e continuou cobrando a dívida principal acrescida de juros e outros encargos financeiros. O advogado contou que chegou a esse valor (R$ 71 milhões é o cálculo de julho deste ano) por meio do sistema de simulação de cálculos oferecido pele rede bancária em saites de diversas instituições financeiras. 

O Banco do Brasil discorda da indenização. A assessoria jurídica em Mato Grosso recorreu da sentença em várias instâncias. Primeiro no TJ-MT, e logo depois no Superior Tribunal de Justiça, mas perdeu ambos os recursos já julgados. 

No TJ, os advogados do BB ingressaram, este ano,  com uma ação rescisória de sentença, que foi liminarmente rejeitada pelo juiz convocado, Carlos Alberto Alves da Rocha.  O magistrado julgou o recurso extinto, usando como argumento, entre outros, “que é inadmissível a ação que visa corrigir matéria julgada e reapreciada por várias instâncias no momento da execução da sentença só porque o valor atingiu astronômica cifra”. 

Contra a decisão que indeferiu a petição inicial da ação rescisória, o BB apresentou recurso para a própria 2ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso.

Além de discordar dos valores, o banco acusa o correntista de tentar enriquecer ilicitamente e a juíza de extrapolar a reivindicação. Num dos recursos o BB afirma: “a juíza foi além do que pediu o correntista, determinado que o valor fosse atualizado pelos mesmos juros cobrados no contrato do cheque especial, pedido este não efetuado na ação”. 

O banco sustenta que o correntista pediu para devolver somente os R$ 11,5 mil. No mesmo recurso, o banco reconhece uma dívida sua de pouco mais de R$ 42 mil, que seriam o valor principal acrescido de R$ 15,4 mil de correção monetária e R$ 15,3 mil de juros. 

A assessoria jurídica da instituição ainda argumenta que só cabe a devolução daquilo que efetivamente foi pago a maior ou indevidamente. E se o cliente não pagou tais valores ao banco, não tem direito à devolução. 

Desde julho deste ano, a ação original entrou em execução de sentença , ou seja, começou a ser cobrado o valor devido pelo BB,  sob pena de penhora de bens da instituição. Entretanto, a execução foi suspensa no final de setembro, por decisão da 2ª Câmara Civil do TJ-MT, que acatou o pedido de suspensão liminar para avaliar se aceita ou não analisar o pedido de rescisão da sentença.

Na capital mato-grossense, o superintendente do Banco do Brasil, Dan Conrado, e os assessores jurídicos, procurados pelo Diário de Cuiabá preferiram não comentar a ação. Por meio da assessoria de imprensa, disseram que “não se pronunciariam sobre processo”.

Fonte: Espaço Vital