Gilberto Melo

Capital de giro não poderá ser penhorado

Novidade está incluída no projeto do novo Código de Processo Civil, que deve ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados
 
Capital de giro das empresas não deve ser penhorado e o bloqueio de recursos deve ser limitado ao faturamento. São novidades incluídas no projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), que deve ser votado nesta semana pela Câmara dos Deputados.
Promessa nesse sentido foi feita, na semana passada, pelo presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-AL), ao presidente da comissão especial da matéria, deputado Fábio Trad (PMDB-MS). A ideia é colocar a matéria em votação até o dia 22, mas vai depender da decisão dos líderes partidários. Em julho foi aprovado o relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-S), com dispositivos que protegem empresas. 
 
A proposta do relator cria normas restritivas para a penhora de dinheiro das companhias, impedindo o congelamento de recursos usados como capital de giro. O texto impede que a penhora (confisco de bens ou dinheiro em garantia do pagamento de uma dívida) seja feita em plantão judicial e estabelece limite de penhora para o faturamento, que será usada como último recurso.
 
Criamos dispositivos que não desorganizem a empresa no caso de penhora“, diz o relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
Na avaliação dele, outro ponto que favorece os donos de empresas é relativo à desconsideração da personalidade jurídica, que permite que bens individuais dos sócios sejam confiscados para o pagamento de dívidas, se for comprovada fraude ou má-fé.
 
De acordo com o texto aprovado em comissão especial, o juiz terá de criar um incidente para decidir sobre a desconsideração, em que deverá ouvir as partes para que os empresários possam defender-se antes que os seus bens sejam atingidos para quitar dívidas. Pela legislação em vigor, a desconsideração é feita por ordem do juiz.
 
O ponto de maior controvérsia durante a votação foi a realização de audiência preliminar antes da análise de liminares de reintegração de posse de terras e imóveis invadidos. A bancada ruralista reagiu ao texto inicial do relator, que obrigava a audiência nas invasões com duração superior a um ano e facultava a realização da conciliação nos conflitos com menos de um ano.
 
O DEM e o PP apresentaram destaques para retirar esse artigo, mas os deputados conseguiram chegar a um acordo. A audiência de conciliação só será realizada nos impasses que durarem mais de um ano. A audiência vai ter a participação dos donos dos imóveis, de integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública.
 
O projeto do CPC foi elaborado em 2009 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O objetivo é dar mais celeridade à tramitação das ações cíveis com redução de recursos, diminuição de formalidades e criação de ferramenta para tratar das ações repetitivas.
 
Esse ponto é tido como a maior inovação do novo CPC, pois permitirá que a mesma decisão seja aplicada a várias ações sobre o mesmo tema, a exemplo de ações sobre planos econômicos, direito previdenciário e que questionem os contratos com empresas de telefonia, água e esgoto, os chamados contratos de adesão.
 
Em relação a ações que questionem o pagamento de assinatura básica de telefonia, cada processo individual tem uma decisão autônoma em primeira instância. Essas sentenças podem até ser diferentes, mesmo com pedidos iguais. A pacificação de decisões ocorre na fase recursal.
 
Esse instrumento vai dar celeridade a uma série de demandas iguais, como é o caso de ações contra planos de saúde e correção da poupança, fatos que levam milhões de ações ao Judiciário“, disse o relator do novo CPC.
 
Fonte: DCI – SP