STJ
Súmula 16 – STJ
14/11/1990
A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.
Súmula 14 – STJ
08/11/1990
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.
Súmula 12 – STJ
30/10/1990
Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.
Súmula 08 – STJ
29/08/1990
Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei n. 7.274, de
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