Gilberto Melo

Advocacia Geral da União – AGU

Enunciado 73 – AGU

Alterar a Súmula nº 66, da AGU, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Nas ações judiciais movidas por servidor público federal contra a

Ler mais

Enunciado 61 – AGU

Ementa: “É cabível a inclusão de expurgos inflacionários, antes da homologação da conta, nos cálculos, para fins de execução da sentença, quando não fixados os

Ler mais

Enunciado 58 – AGU

“O percentual de 28,86% deve incidir sobre o vencimento básico dos servidores públicos civis ou do soldo, no caso dos militares, bem como sobre as

Ler mais

Enunciado 56 – AGU

Altera a Súmula nº 48, da Advocacia-Geral da União, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins de concessão do reajuste de 28,86%,

Ler mais

Enunciado 54 – AGU

A indenização de campo, criada pelo artigo 16 da Lei nº 8.216/91, deve ser reajustada na mesma data e no mesmo percentual de revisão dos

Ler mais

Enunciado 53 – AGU

O acordo ou a transação realizada entre o servidor e o Poder Público sobre o percentual de 28,86%, sem a participação do advogado do autor,

Ler mais

Enunciado 49 – AGU

A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos

Ler mais

Enunciado 48 – AGU

“São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.

Ler mais

Enunciado 47 – AGU

Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença,

Ler mais

Enunciado 42 – AGU

A Súmula nº 20, da Advocacia-Geral da União, passa a vigorar com a seguinte redação: Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público

Ler mais

Enunciado 37 – AGU

Incidem juros de mora sobre débitos trabalhistas dos órgãos e entidades sucedidos pela União, que não estejam sujeitos ao regime de intervenção e liquidação extrajudicial

Ler mais

Enunciado 38 – AGU

Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento

Ler mais

Enunciado 39 – AGU

São devidos honorários advocatícios nas execuções, não embargadas, contra a Fazenda Pública, de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º,

Ler mais

Enunciado 20 – AGU

Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União têm direito ao percentual de 11,98%, relativo à conversão de seus vencimentos em

Ler mais

Enunciado 14 – AGU

Da decisão judicial que determinar a incidência da taxa SELIC, em substituição à correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996,

Ler mais

Enunciado 3 – AGU

Não se recorrerá da decisão judicial que conceder reajuste de 28,86% sobre os vencimentos do servidor público civil, em decorrência da Lei n.º 8.627/93, com

Ler mais

Enunciado 2 – AGU

Não se recorrerá da decisão judicial que reconhecer o direito de reajuste, nos termos do art. 8º do Decreto-Lei n.º 2.335, de 1987, ao adiantamento

Ler mais

Enunciado 1 – AGU

A decisão judicial que conceder reajustes referentes à URP de abril e maio de 1988 na proporção de 7/30 (sete trinta avos) de 16,19 %,

Ler mais