Gilberto Melo

Súmulas

Súmula 456 – STJ

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos

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Súmula 455 – STJ

A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o

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Súmula 464 – STJ

A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

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Súmula 463 – STJ

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.

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Súmula 462 – STJ

Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora.

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Súmula 461 – STJ

O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.

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Súmula 459 – STJ

A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao

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Súmula 454 – STJ

Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a partir da vigência

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Súmula 453 – STJ

Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.

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Súmula 450 – STJ

Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

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Súmula 422 – STJ

O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH.

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Súmula 445 – STJ

As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido

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Enunciado 49 – AGU

A regra de transição que estabelece o percentual de 80% do valor máximo da GDPGTAS, a ser pago aos servidores ativos, deve ser estendida aos

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Súmula 411 – STJ

É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco.

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Súmula 408 – STJ

Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/6/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001,

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Súmula 20 – STF – Vinculante

A gratificação de desempenho de atividade técnico-administrativa – gdata, instituída pela lei nº 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta

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Enunciado 48 – AGU

“São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”.

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Enunciado 47 – AGU

Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença,

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Súmula 388 – STJ

A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima.

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Súmula 389 – STJ

A comprovação do pagamento do custo do serviço referente ao fornecimento de certidão de assentamento constantes dos livros da companhia é requisito de procedibilidade da

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Súmula 379 – STJ

Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês.

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Enunciado 1 – DPU

Nos contratos de mútuo bancário que adotem o denominado Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), sejam eles celebrados ou não no âmbito do Sistema Financeiro

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Enunciado 42 – AGU

A Súmula nº 20, da Advocacia-Geral da União, passa a vigorar com a seguinte redação: Os servidores administrativos do Poder Judiciário e do Ministério Público

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Súmula 363 – STJ

Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

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Enunciado 37 – AGU

Incidem juros de mora sobre débitos trabalhistas dos órgãos e entidades sucedidos pela União, que não estejam sujeitos ao regime de intervenção e liquidação extrajudicial

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Enunciado 38 – AGU

Incide a correção monetária sobre as parcelas em atraso não prescritas, relativas aos débitos de natureza alimentar, assim como aos benefícios previdenciários, desde o momento

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Enunciado 39 – AGU

São devidos honorários advocatícios nas execuções, não embargadas, contra a Fazenda Pública, de obrigações definidas em lei como de pequeno valor (art. 100, § 3º,

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Enunciado 298 – CJF

298 – Arts. 212 e 225. Os arquivos eletrônicos incluem-se no conceito de “reproduções eletrônicas de fatos ou de coisas”, do art. 225 do Código

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Enunciado 297 – CJF

297 – Art. 212. O documento eletrônico tem valor probante, desde que seja apto a conservar a integridade de seu conteúdo e idôneo a apontar

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Enunciado 164 – CJF

164 – Arts. 406, 2.044 e 2.045: Tendo início a mora do devedor ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de

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Enunciado 163 – CJF

163 – Art. 405: A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade

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Enunciado 34 – CJF

34 – Art. 591: no novo Código Civil, quaisquer contratos de mútuo destinados a fins econômicos presumem-se onerosos (art. 591), ficando a taxa de juros

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Súmula 345 – STJ

São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

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