Gilberto Melo

Súmulas

Súmula 328 – STJ

Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

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Súmula 326 – STJ

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

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Súmula 25 – TRF – 3º Região

Os benefícios de prestação continuada concedidos até a promulgação da Constituição Federal de 1988 serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula nº 260

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Súmula 76 – TRF – 4º Região

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme

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Súmula 19 – TRF – 3º Região

É aplicável a variação do Índice de Reajuste do Salário Mínimo, no percentual de 39,67%, na atualização dos salários-de-contribuição anteriores a março de 1994, a

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Súmula 7 – TRF – 3º Região

Para a apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988, a correção dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição,

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Súmula 8 – TRF – 3º Região

Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com

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Súmula 322 – STJ

Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

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Súmula 399 – TST

AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs  44, 45 e 85, primeira

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Súmula 33 – TRF – 2º Região

Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da

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Súmula 35 – TRF – 2º Região

Não há direito adquirido ao reajuste de vencimentos, proventos ou pensões, pelos índices de 26,06% (Plano Bresser) e 26,05% (Plano Verão), relativos, respectivamente, ao IPC

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Súmula 313 – STJ

Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da

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Súmula 311 – STJ

Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

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Súmula 388 – TST

MASSA FALIDA. ARTS. 467 E 477 DA CLT. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs  201 e 314 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22

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Súmula 381 – TST

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1)- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.O pagamento dos salários

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Súmula 307 – STJ

A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

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Súmula 294 – STJ

Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado, apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada

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Súmula 295 – STJ

A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei nº 8.177/91, desde que pactuada.(Precedentes: REsp nº 271.214-RS, 2ª Seção, DJ de 4/8/03;

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Súmula 296 – STJ

Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central

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Súmula 297 – STJ

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (Precedentes: REsp nº 106.888-PR, 2ª Seção, DJ de 5/8/02; REsp nº 298.369-RS, 3ª Turma,

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Súmula 283 – STJ

As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei

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Súmula 284 – STJ

A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.

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Súmula 286 – STJ

A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.

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Súmula 287 – STJ

A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

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Súmula 288 – STJ

A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.

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Súmula 289 – STJ

A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.

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Súmula 290 – STJ

Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.

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Súmula 293 – STJ

A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

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Súmula 725 – STF

É constitucional o § 2º do art. 6º da Lei 8.024/90, resultante da conversão da MP 168/90, que fixou o BTN fiscal como índice de

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Súmula 356 – TST

ALÇADA RECURSAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584, de 26.06.1970, foi

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Súmula 341 – TST

HONORÁRIOS DO ASSISTENTE TÉCNICO – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos

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Súmula 323 – TST

DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANOS ECONÔMICOS. LIMITE – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003Os reajustes salariais decorrentes dos chamados “gatilhos” e URPs, previstos legalmente como antecipação,

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