Gilberto Melo

CPC moderniza a utilização da internet no Judiciário

Após completar um mês desde que entrou em vigor, a Lei 11.341 representa a consolidação no processo de modernização do Judiciário. A legislação, promulgada no dia 7 do mês passado, modificou o Código de Processo Civi- impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) – que tratem de divergências jurisprudenciais.

Para isso, alterou o parágrafo único do artigo 541 do CPC e determinou que, “quando o recurso se fundamentar em dissídio jurisprudencial, o recorrente faça a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, inclusive em mídia eletrônica, em que tiver sido publicada a decisão divergente, ou ainda pela reprodução de julgado disponível na Internet, com indicação respectiva da fonte”.

Antes de a norma entrar em vigor, no julgamento de um dissídio jurisprudencial, quando um tribunal julgava um caso dando razão ao autor da demanda e outro tribunal já tinha se manifestado em caso idêntico, desacolhendo o mesmo pedido do autor, o réu podia juntar cópias autenticadas desses dois julgados e sustentar em recurso a divergência de entendimento entre os Tribunais, tendo a Corte, que decidir quem estava com a razão.

A partir de agora, a alteração no Código de Processo Civil, segundo informações obtidas na Secretaria Judiciária do TJMS, marca a consolidação do processo de modernização do Judiciário, que começará a ser “vítima” de seu próprio desenvolvimento. Se de um lado o Judiciário vêm produzindo resultados com maior eficiência e celeridade, tinha que haver meios de a sociedade poder acompanhá-los, sob pena de o advogado alegar cerceamento ao acesso à justiça e entrave ao devido processo legal.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul já vinha contribuindo para este feito deste que adotou a possibilidade de se abolir às cópias autenticadas dos acórdãos por meio da Portaria nº 01, de 04 de janeiro de 2005. Depois da portaria, o advogado de qualquer parte do país pode acessar o portal www.tj.ms.gov.br, copiar o julgado e transformá-lo em matéria pertinente ao seu recurso, sem necessidade de vir ao tribunal atrás de certidão ou ficar esperando que determinado julgado viesse a ser publicado numa revista autorizada pela justiça. Para tanto, já existem nos gabinetes um módulo eletrônico que permite ao julgador transmitir suas decisões on line. Mas, ainda de acordo com informações da Secretaria Judiciária do TJMS, a medida ainda precisa ser seguida por todos os assessores dos gabinetes.

Fonte: www.iob.com.br