Gilberto Melo

Empresa questiona correção monetária desde a citação em indenização de dano moral

A ministra Eliana Calmon admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, contra acórdão da Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul, por constatar divergência entre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a decisão proferida, em relação ao início da correção monetária aplicada em indenização por dano moral. 

A reclamação foi ajuizada pela Rio Grande Energia S/A, condenada a pagar R$ 1.500 a título de danos morais, corrigidos monetariamente pelo IGP-M e com juros, tudo a partir da citação. 

Súmula 362
A empresa argumenta que a decisão violou entendimento já sumulado no STJ (Súmula 362), segundo o qual a correção monetária do valor da indenização de dano moral incide desde a data do arbitramento. 

A ministra Eliana Calmon confirmou a divergência de entendimentos e, ao verificar a presença dos requisitos da medida de urgência, concedeu liminar para suspender o acórdão questionado até o julgamento da reclamação.