O ato teve as presenças do presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Castro; do representante do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) e defensor público geral do Distrito Federal, Jairo Almeida; do presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Juliano Dossena, dentre outros representantes classistas da Defensoria da Bahia, Rio de Janeiro e Distrito Federal.
O PL 7.412/10 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na sessão do dia 11 de novembro, em caráter terminativo. Dali, deveria seguir direto para o Senado. A expectativa dos operadores do Direito é de que tudo estaria resolvido em dezembro, com a sanção da presidente Dilma Rousseff.
No entanto, nos dia 22 e 23 de novembro, os deputados Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e Miro Teixeira (PDT-RJ), respectivamente, apresentaram recurso para levar ao Plenário da Câmara a apreciação do PL 7.412/10. A alegação de ambos: o tema precisa de uma ampla discussão. Por trás deste percalço, estaria a pressão de alguns presidentes de Tribunais de Justiça, insatisfeitos com o rateio dos rendimentos — 77% para os TJs, 10% aos MPs, 10% às Defensorias e 3% às Procuradorias Estaduais.
A partir desse momento, lideranças ligadas às associações de defensores públicos, Procuradorias Estaduais e MPs se mobilizaram para evitar que o PL fosse remetido ao Plenário da Câmara. A Anadep e a Condege, por exemplo, se mobilizaram com outras entidades para garantir a tramitação normal da matéria, colhendo assinaturas para a retirada do recurso. Além de pedir o apoio pessoal do presidente Marco Maia, os representantes das três carreiras vêm investindo no convencimento corpo-a-corpo no Legislativo.
Verba para todos
Os rendimentos financeiros resultantes dos depósitos judiciais já são empregados pelos tribunais estaduais, na maior parte do país. O PL aprovado na CCJ da Câmara dos Deputados nada mais faz do que estender o benefício a estas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, buscou regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e os bancos em torno das aplicações financeiras.
Conforme o PL, as partes do processo — depositante ou beneficiária do depósito —permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. O documento aprovado na Câmara amplia a parte do bolo auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros dos bancos.
Os recursos deverão ser direcionados para as seguintes atividades: fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal; construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios; compra de equipamentos em geral; implantação e manutenção de sistemas de informática; pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita, em localidade onde não houver Defensoria Pública; e treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.
Justiça gaúcha
O Ministério Público do Rio Grande do Sul, cujo orçamento anual gira em torno de R$ 600 milhões, deve receber R$ 14 milhões de reforço no caixa, se aprovado o PL 7.412/10. A estimativa é do promotor de Justiça João Ricardo Tavares, que considerou modesto o percentual de 10%. ‘‘O mais justo seria uma equação guardando simetria com a proporção orçamentária de cada instituição. Todavia, a fim de que o projeto tivesse aprovação, foi o percentual possível para que conseguíssemos um acordo com todos os envolvidos’’, justificou.
Já o Tribunal de Justiça do RS não tem do que se queixar, pois a aprovação do PL do deputado José Otávio Germano, além de garantir a entrada de recursos preciosos, resolve uma pendência judicial antiga — o que, aliás, acabou motivando a criação do Projeto de Lei. É que a lei que criou e disciplinou este repasse aos cofres do Judiciário acabou contestada pela OAB em 2003, por ‘‘vício de origem’’, ou seja, a lei não poderia ser estadual, mas federal.
O caso está parado no Supremo Tribunal Federal, que ainda não julgou os embargos declaratórios, mas deve ser solucionado definitivamente com a aprovação do PL 7.412/10. Os spreads continuam rendendo, mas só podem ser usados pelo Judiciário se transformados em recursos públicos orçamentários. Para 2011, esta rubrica ainda esteve presente no orçamento, em função destas pendências.
‘‘Nós desoneramos o Tesouro de uma despesa que, para custeio e investimentos, gira hoje em torno de R$ 140 milhões. Esta verba não pode ser destinada para pagamento de pessoal. É usada exclusivamente na área de dotação de recursos de manutenção da máquina judiciária’’, destacou o vice-presidente do TJ-RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo. Ele disse que a receita, ao longo dos anos, viabilizou a construção e reforma de inúmeros prédios, ajudou na renovação de informática, no pagamento de perícias e dos advogados dativos nas comarcas que não dispõem de Defensoria Pública institucionalizada. O orçamento anual do TJ-RS bate na casa dos R$ 2 bilhões por ano — a maior parte para cobrir despesas de pessoal.
Fonte: www.conjur.com.br