Gilberto Melo

Impedir prova pericial em ação securitária é cerceamento de defesa

O julgamento antecipado da lide, em ação de indenização securitária relacionada a vícios de construção, depois de negada à parte a oportunidade de produção de prova pericial, implica cerceamento de defesa. O entendimento unânime foi formulado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado anulou decisões das instâncias ordinárias que não admitiram a realização de perícia em ação de indenização proposta pela compradora de um imóvel contra a seguradora, em decorrência de vícios de construção. O imóvel havia sido adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com adesão ao seguro habitacional obrigatório… Veja esta notícia no site do Conjur.