Gilberto Melo

Justiça pode adotar INPC em correções

A substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor no ajuste de débitos judiciais será oneroso para empresas
 
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) na correção de débitos judiciais trabalhistas.
O Conselho pede ao TST a revisão da Orientação Jurisprudencial 300 da Primeira turma da Seção de Dissídios Individuais (SBDI-1), que trata como aplicável a Taxa Referencial como base de atualização monetária para débitos judiciais.
Caso a Justiça do Trabalho adote a transferência os reflexos serão sentidos no bolso do empresariado que descumprir suas obrigações trabalhistas, uma vez que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, em outubro deste ano foi de 0,61%, ante a Taxa Referencial de 0 % que persiste há quase dois anos. 
 
Ao usarmos uma causa, como exemplo, no valor de 1 mil cruzados novos – moeda usada de 1989 a 1990 – pode valer hoje de R$ 7.858,38 a R$ 2.090,22, dependendo dos índices de atualização utilizados em cada estado.
 
O advogado do Innocenti advogados Associados, Marco Antonio Innocenti, explica que existe duas decisões do Supremo Tribunal Federal no julgamento de Ações Direta de Inconstitucionalidade (Adins) que rejeita a Taxa Referencial como índice de reajuste, inclusive uma das Adins foi a que declarou inconstitucional alguns dispositivos da Constituição Federal inseridos pela Emenda Constitucional 62/2009, que trata sobre os precatórios (Adin 4357) “O TST não pode adotar a constitucionalidade de uma norma quando o guardião da constituição diz que aquela norma é inconstitucional“, diz Innocenti.
 
O entendimento preferido pela Suprema Corte tem levado diversos juízes de primeira instância na Justiça do Trabalho, e dos Tribunais Regionais do Trabalho de todo País a proferirem decisões contrariando a Orientação do TST, afastando a Taxa com índice de correção monetária, tanto porque o índice é 0%, reforça Innocenti.
Na justificativa da solicitação, a OAB destaca que o INPC é o índice que melhor representa a variação e preços ao consumidor e, por essa razão, melhor reflete a situação econômica dos brasileiros que sofrem com inflações anuais de torno de 6%.
 
A substituição do índice de reajuste é defendido também na esfera civil, mas principalmente na Justiça do Trabalho onde os créditos têm caráter alimentar.
 
Projetos de Lei
Na Câmara dos deputados tramita dois Projetos de Lei (PL) que alteram a sistemática de correção de débitos judiciais e dos juros de mora. Um dos projetos é do deputado Dr. Grilo (SDD-MG). O texto do PL 6171/2013, prevê que essas dívidas serão corrigidas pelo INPC, mais taxa de 1% ao mês. Hoje, a Lei de Desindexação da Economia (8.177/1991) determina a correção somente com a aplicação de 1% mensalmente.
Outro Projeto de Lei (5044/13), do deputado Guilherme Campos (PSD-SP), refere-se a alteração da sistemática de correção de débitos judiciais e dos juros de mora (os que constituem a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida) de qualquer tipo de débitos, cíveis e trabalhistas. Pelo texto, os recursos serão atualizados pela mesma fórmula aplicada à poupança – TR mais índice variável de até 0,5% ao mês.
A mesma sistemática será utilizada para a aplicação dos juros sobre os valores julgados. Durante discussão realizada na Câmara, os debatedores destacaram, a inconstitucionalidade o uso da TR como índice de correção monetária pode prejudicar a tramitação do Projeto de Lei 5044/2013, por vício de constitucionalidade.
 
Autor (a): Fabiana Barreto Nunes 
Fonte: DCI – SP