Gilberto Melo

Ministro do STJ propõe afastamento da taxa Selic para casos de dívida civil

A aplicação da taxa fazendária (taxa Selic) para correção de dívidas civis, conforme dispõe o artigo 406 do Código Civil, não é incontornável, mas apenas um parâmetro a ser adotado, à falta de outro mais adequado… Veja esta notícia no site do Conjur.