Nos contratos de financiamento imobiliário sob o sistema francês de amortização, mais conhecido como Tabela Price, somente com uma análise minuciosa do contrato e das provas de cada caso concreto é que se pode concluir se ocorre anatocismo (capitalização de juros), o que é vedado por lei.
Essa jurisprudência do STJ foi aplicada por sua 2ª Turma no julgamento de um recurso especial em que os recorrentes pretendiam garantir o direito de produzir prova pericial para comprovar o anatocismo em contrato firmado pelo mutuário Luiz Paulo Godoy Bordoni com o Banco Itaú.
Em primeiro grau, o magistrado julgou antecipadamente a lide por entender que não eram necessárias outras provas e que a matéria era eminentemente de direito, em que basta a interpretação e aplicação da lei.
O juiz não acatou a tese de anatocismo por considerar que a Tabela Price não traz juros capitalizados, mas a simples distribuição dos juros e do capital em parcelas durante o período de amortização do empréstimo. O (agora já extinto) Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo manteve esse entendimento.
A relatora do recurso, ministra Eliana Calmon, ressaltou que as decisões de primeiro e segundo graus contrariam a jurisprudência consolidada no STJ.
Ela citou precedentes decidindo que a existência, ou não, de capitalização de juros no sistema francês de amortização constitui uma questão de fato a ser solucionada a partir da interpretação das cláusulas contratuais e/ou provas documentais e periciais. Segundo as decisões, pode-se dispensar a produção dessas provas.
Em nome do mutuário atua a advogada Mônica Regina Vieira Morelli D´Avila. (Resp nº 877541).
Fonte: www.espaçovital.com.br