A decisão é da 3ª Turma do TST, que, ao julgar recurso de revista da União Federal entendeu que esse tipo de indenização não constitui acréscimo patrimonial e sobre ela não deve incidir tributação.
O colegiado negou provimento ao recurso com o fundamento de que a reparação por danos morais não equivale a rendimento. O ministro relator Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira esclareceu que “a indenização consiste em prestação diretamente relacionada à recomposição ou reparação do patrimônio – material ou imaterial – anterior à lesão”.
Em seu recurso de revista, a União alegou que a reparação a que fez jus a trabalhadora “é causa de acréscimo patrimonial, cabendo, portanto, a cobrança do imposto de renda“.
No entanto, para o TST, “a parcela é de natureza indenizatória, pois tem como objetivo reconstituir uma perda e, assim, não constitui nenhum aumento patrimonial“.
A ação para reparação por danos morais teve origem coincidentemente também em problemas referentes a imposto de renda. A Ambev, ao fazer a declaração de 2006, referente ao ano básico de 2005, declarou à Receita Federal ter pago à contadora o valor de R$ 52.403,81, sem que tal pagamento tivesse sido efetuado.
A contadora, por sua vez, não informou à Receita o recebimento desse valor, porque realmente não lhe fora pago, e, conforme a sua declaração, esperava ter uma restituição de R$ 3.245,61. No entanto, não recebeu a restituição de IR e entrou na malha fina devido à declaração errada da Ambev. (RR nº 119685-26.2007.5.10.0010).
* A trabalhadora foi analista comercial da Ambev de março de 1998 a dezembro de 2002. Após a dispensa sem justa causa, ajuizou reclamação para receber horas extras, e a Ambev foi condenada, em 2004, a pagar R$ 72.673,37. A ação somente teve fim em dezembro de 2006, quando as partes celebraram acordo.
* Depois de ter seu nome interceptado na malha fina, a contadora foi à Receita Federal. Então soube que a solução do problema só aconteceria com uma declaração retificadora da Ambev, que nada fez. A trabalhadora acionou então, de novo, a Justiça do Trabalho, desta vez para receber reparação por danos morais, já que seu nome continuava como devedora do imposto de renda, o que lhe causava aborrecimentos.
* Na audiência, a empresa prometeu fazer a declaração retificadora, mas até ser proferida a sentença ela não tinha resolvido a questão. A 10ª Vara do Trabalho de Brasília, então, condenou a Ambev a pagar à ex-empregada R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Fonte: www.espacovital.com.br