Gilberto Melo

Nova súmula da Corte Especial do STJ

Reunidos em sessão extraordinária, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram duas nova súmulas que expressam a jurisprudência dominante do Tribunal. A súmula 326 diz respeito à sucumbência recíproca em ação de indenização por dano moral. É o seguinte o texto da súmula 326, da qual foi relator o ministro Humberto Gomes de Barros: “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. Segundo o ministro relator, o texto da nova súmula está de acordo com jurisprudência assentada pela Primeira, Segunda, Terceira e Quarta Turma do STJ.

Fonte: www.stj.gov.br