Gilberto Melo

Pagamento em dobro deve ser corrigido desde início da ação

Quando a parte é condenada a pagar em dobro o valor da dívida que cobrou indevidamente (artigo 940 do Código Civil), o termo inicial da correção monetária é a data de ajuizamento da ação monitória. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado reformou, em parte, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que fixou como termo inicial para a correção do valor o momento do arbitramento, ou seja, quando foi reconhecido pela Justiça o dever de pagar a quantia em dobro… Veja esta notícia no site do Conjur.