Gilberto Melo

Planos Bresser e Verão – Justiça acata ação coletiva pedindo correção de perdas

Pela primeira vez a Justiça do Rio reconhece em ação coletiva o direito dos poupadores de receber pelas perdas dos planos econômicos Bresser e Verão. A ação foi contra o Banco do Brasil. Com essa decisão, todos os poupadores da instituição no Rio no fim dos anos 80, época dos planos, poderão ter acesso à diferença. A sentença beneficia mesmo quem não entrou com ação individual na Justiça. O valor depende de cada caso, mas a juíza Maria da Penha Nobre Mauro Victorino já definiu o percentual de correção: 19,75% para o Plano Bresser e 26,06% no Plano Verão. Ainda cabe recurso. Hoje, o BB tem 1,2 milhão de poupadores no Rio.

A ação civil pública foi movida pela Afcont (Associação Fluminense de Defesa do Consumidor e Trabalhador) e pela Mimo (Associação Minha Morada). Segundo o presidente da Afcont, Alexandre Verly, a entidade entrou na Justiça contra diversos bancos, mas essa decisão foi a primeira favorável no estado sobre os expurgos dos planos econômicos.

Ele explica que tem correntista que terá direito às duas diferenças. Verly alerta que o banco alegará que não terá como creditar a quantia porque muitos já estão com as contas inativas. “Além disso, têm os poupadores que já morreram. Nesse caso, seus herdeiros poderão receber a diferença”, diz Verly.

A Afcont orienta os poupadores que é preciso se habilitar, ou seja, procurar as associações para que o cálculo seja feito. São exigidos identidade, CPF, comprovante de renda e extrato da época da poupança. Se não tiver, é preciso solicitar a segunda via à instituição financeira.

Para facilitar, há um modelo padrão de solicitação de extrato de conta poupança.

É bom lembrar que o prazo para os interessados entrarem na Justiça individualmente relativo ao Plano Bresser (poupadores com saldo entre 1º e 15 de junho de 1987) terminou ano passado. Já os milhões de pessoas que tinham cadernetas (com aniversário entre 1º e 15 de janeiro de 1989), Plano Verão, devem entrar com ação até dezembro deste ano.

Na sentença, a juíza condena o BB “ao pagamento do percentual de 19,75% sobre o saldo das contas de poupança em janeiro de 1989, e do percentual de 26,06%, que deveria ser creditado nas contas de poupança de junho de 1987, deduzindo-se eventual remuneração já lançada neste período, de todos os seus consumidores do Estado do Rio que ainda não receberam os expurgos, com correção monetária, a partir da data em que deveria ter ocorrido o crédito”.

Fonte: Portal do Consumidor