Gilberto Melo

Portaria sobre perícias em ações com assistência judiciária

Portaria disciplina perícias em ações com assistência judiciária

Visando tornar mais ágil a realização de perícias em processos nos quais tenha sido concedida assistência judiciária à parte considerada necessitada, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gudesteu Biber, assinou a portaria nº 1.475/03 que autoriza a realização de perícias, através de instituições conveniadas com o TJMG.

Serão autorizadas instituições de ensino superior que tenham interesse em celebrar convênio de cooperação com o TJMG com a finalidade destacada na portaria. Os convênios, segundo a portaria, destinam-se à cooperação técnica, não gerando qualquer tipo de ônus, pagamento ou remuneração entre as partes conveniadas.

Caberá ao juiz da comarca ou vara, onde tramita o processo, encaminhar o pedido para a realização da perícia a uma das instituições conveniadas. O encaminhamento, contudo, deverá ser precedido de um contato entre o magistrado e uma das instituições conveniadas, escolhida preferencialmente entre as que se localizam na mesma região da comarca.

Os convênios, de que se trata esta portaria, terão a duração de um ano, podendo ser renovados, por igual período, desde que haja interesse das partes.

A Secretaria de Planejamento e Coordenação do Tribunal de Justiça, Seplan, com a colaboração da Assessoria de Contratos, (Ascont, manterá atualizada a listagem das instituições conveniadas, agrupadas por região, encaminhando aos magistrados as atualizações realizadas.

A Seplan, periodicamente, realizará estudos e emitirá parecer sobre a continuidade dos convênios, bem como sobre a oportunidade de sua ampliação a outras áreas de interesse, tendo por base pesquisas e relatórios recebidos de cada Juízo e das instituições conveniadas.

Compete à Ascont o controle da remessa, recebimento, assinatura e arquivamento dos convênios tratados na portaria, bem como os documentos a eles relacionados.

Fonte:TJ/MG.