Gilberto Melo

Projeto aprovado pela Câmara diferencia pichação de arte

A Câmara aprovou na semana passada a proibição da venda de tinta spray a menores de 18 anos. O Projeto de Lei 706/07, do deputado Magela (PT-DF), foi aprovado no Plenário e será analisado pelo Senado. O principal objetivo é coibir as pichações. Magela explica que o projeto diferencia a grafitagem, uma forma de arte urbana, da pichação, considerada como crime pela legislação federal.

O deputado ressalta que a fiscalização dos estabelecimentos comerciais será responsabilidade dos estados. As penas para o vendedor ou fabricante que descumprir as normas incluem multa simples; multa diária; destruição ou inutilização do produto que estiver sem o aviso no rótulo de que pichação é crime; e suspensão de sua venda e fabricação. No momento da compra, o adulto deverá apresentar documento para sua identificação na nota fiscal.

Manifestação artística

Magela explica os diferentes aspectos da proposta. “O primeiro é separar a grafitagem da pichação; muitas vezes o grafiteiro, aquele que faz um desenho, uma arte, é tratado como se fosse um pichador e, às vezes, é punido e até preso. O segundo é a proibição da venda de spray para menores de 18 anos, para tentar coibir o uso de menores na prática de crimes”, ressaltou.

O projeto define o grafite como atividade legal, desde que realizada para valorizar o patrimônio por meio da manifestação artística. O grafiteiro Rivanilson da Silva Alves acredita que a lei pode ampliar o reconhecimento do grafite como arte e atividade econômica.

Segundo ele, é necessária uma mudança cultural para que os jovens deixem de lado a pichação e adotem o grafite, e a proposta é um passo nesse sentido. Alves ressalta que as lojas não vão mais vender o spray para menores pichadores, pois haverá uma fiscalização. “Não quero dizer que vai acabar [a pichação] por causa dessa lei, mas é um processo, com toda a certeza.”

A pena prevista em lei para o crime de pichação é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou prédio tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena poderá ser de seis meses a um ano de detenção, com multa.

Se o projeto for aprovado no Senado, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo em 90 dias.

Fonte: Câmara dos Deputados