O substitutivo disciplina os direitos e deveres dos contribuintes e regula as obrigações das administrações tributárias das três esferas da Federação.
Um dos direitos é receber da administração fazendária, nas restituições de pagamento indevido, o mesmo tratamento aplicável por ela na exigência de juros e atualização monetária na cobrança dos créditos tributários.
Um dos artigos estabelece a proibição de bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte sem assegurar-lhe ampla defesa. A administração poderá ficar impedida de levar força policial nas diligências ao estabelecimento do contribuinte e de divulgar o nome de devedor.
Um dispositivo do projeto regula a denúncia espontânea (a feita pelo próprio contribuinte), esclarecendo que não é cabível multa de mora nesse caso.
O projeto estabelece prazo máximo de dez dias para a expedição da certidão negativa de débitos tributários, contado da data do requerimento. A certidão terá validade de seis meses.