Gilberto Melo

Sentença é anulada por falta de nova perícia exigida em acórdão

Se o juízo de origem não providenciou nova perícia médica, na forma determinada em acórdão, a sentença deve ser anulada. Assim, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou sentença que julgou improcedente pedido de benefício assistencial. Com isso, o processo voltou ao juízo de origem, para que seja feita a nova perícia… Veja esta notícia no site do Conjur.