STF afasta juros de mora entre data da expedição do precatório e o efetivo pagamento
Em plenário virtual, os ministros do STF concluíram julgamento acerca da incidência de juros moratórios quando da expedição do precatório até a data do efetivo
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Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório. Inicialmente cumpre salientar
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