Essas sugestões devem levar em consideração a necessidade de regramento próprio para a questão do pagamento de honorários periciais nos casos de beneficiários da Justiça gratuita e o estudo da matéria no âmbito da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ.
O CNJ, considerando que a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal já dispõem de regramento sobre o tema, encaminhou aos Tribunais de Justiça, a título de subsídios, cópias das Resoluções 35/2007, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e 558/2007, do Conselho da Justiça Federal.
A primeira regula, no âmbito da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus, a responsabilidade pelo pagamento e antecipação de honorários periciais, no caso de concessão à parte do benefício de justiça gratuita. Veja aqui.
A outra, dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários e dativos no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais.
Fonte: www.iob.com.br