Gilberto Melo

TST recomenda que juízes do Trabalho deem sentenças líquidas

Em recomendação, publicada nessa quinta-feira (27/9), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) diz que juízes e desembargadores do Trabalho devem proferir decisões condenatórias líquidas, fixando os valores relativos a cada um dos pedidos acolhidos.

A necessidade de indicar os valores atribuídos a cada um dos pedidos da reclamação trabalhista está prevista na nova redação do artigo 840 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

Segundo a nova lei, o advogado, logo na petição inicial, deve apontar os valores de cada um dos pedidos. O juiz pode alterá-los ou mantê-los, de acordo com o caso. Se as partes não concordarem com os valores determinados pelo magistrado, elas podem recorrer.

Excepcionalmente, em casos de maior complexidade, volume de trabalho ou quando o tribunal não contar com serviços de calculista, é permitido contratar um perito para fazer a liquidação da sentença.

Em caráter estritamente excepcional, na hipótese de inexistência ou impossibilidade da utilização dos serviços de calculista em atividade na unidade ou contadoria centralizada ou, ainda, em casos de excesso de demanda ou complexidade dos cálculos, o Juiz poderá nomear Perito Judicial, nos termos do artigo 156, do CPC, fixando os honorários a cargo da parte reclamada”, diz trecho do artigo 4º do documento.

Além disso, pela recomendação, assim que houver o trânsito em julgado da sentença, não poderá haver nenhuma modificação do processo, incluindo discussões sobre cálculos. O documento é assinado pelo corregedor-geral da justiça do trabalho, ministro Lelio Bentes Correa.

O documento do TST não obriga os magistrados a seguirem as regras.

 

Fonte: www.jota.info