Gilberto Melo

TST uniformiza procedimentos para depósitos judiciais

Atendendo a uma determinação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, foi republicada no Diário da Justiça a instrução normativa nº 21 de 2002, que moderniza e estabelece o modelo único para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e processamentos de valores – exceto os depósitos recursais – na Justiça do Trabalho. A nova publicação foi motivada pela adoção dos novos modelos de guias de depósito judicial para o acolhimento e levantamento de depósitos.

De acordo com a exposição que antecede os itens da resolução, a medida foi adotada pelo TST diante da “necessidade de uniformização dos procedimentos”. Além disso, a instrução prevê a possibilidade dos depósitos serem realizados por meio da transferência eletrônica disponível – TED. A modalidade de recolhimento se apóia nas inovações da informática, uma vez que o Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF) disponibilizam guias de depósito “on line” em suas páginas na Internet.

Desta forma, o depositante que escolher pelo sistema informatizado deverá obter a identificação de depósito (ID) com o preenchimento dos campos da guia na página do BB (www.bb.com.br – serviços – ID Depósito) ou da CEF (www.caixa.gov.br – Portal Judicial) na rede. Feita a opção, o depositante deverá informar a ID ao banco privado em que é correntista para a transferência dos valores via TED. Uma vez efetuada a transferência, o BB ou a CEF efetuará o depósito e disponibilizará o recibo pela Internet. Por fim, o recibo deverá ser apresentado pelo depositante nos autos do processo a que se referir o depósito.

A instrução normativa também estabelece a impossibilidade de fracionamento do valor a ser recolhido pela parte. “Não será aceito depósito de valor parcial, devendo a Vara do Trabalho fornecer ao depositante os valores atualizados até a data da realização do depósito”.

Os novos modelos de guias para o depósito judicial trabalhista são de uso obrigatório e se encontram reproduzidos nas páginas 94 e 95 da Seção I do Diário da Justiça, que circulou no dia 04 de julho passado, na forma de anexos à exposição de motivos e aos dispositivos da instrução normativa nº 21.

Fonte: TST