Além de mudança na autuação, o partido pleiteava a concessão de liminar a fim de que a matéria fosse distribuída para outro ministro da Corte, uma vez que o relator original, Ministro Sydney Sanches, aposentou-se compulsoriamente em abril de 2003. Entretanto, a Ministra Ellen Grace indeferiu esse pedido.
Segundo ela, o julgamento da medida cautelar na ADI 2316 encontra-se em andamento. “Impossível, portanto, pelo menos até o término do julgamento em curso, a designação de nova relatoria”, afirmou a presidente do STF. Assim, a Ministra determinou a remessa dos autos à Mesa do Plenário, para continuidade do julgamento.
A ADI 2316 busca suspender liminarmente o artigo 5º, caput e parágrafo único da Medida Provisória 2170-36. A MP trata da administração dos recursos de caixa do Tesouro Nacional e, em seu art.5º, admite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições do Sistema Financeiro Nacional. Já no parágrafo único, a MP atribui ao credor a realização do cálculo do valor principal da dívida, acrescido de juros, encargos e despesas contratuais.
Não votam nessa ação os Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que substituíram, respectivamente, os Ministros Sydiney Sanches e Carlos Velloso, favoráveis à concessão da liminar. Já o Ministro Gilmar Mendes está impedido de participar do julgamento, porque à época do ajuizamento da ADI atuava como advogado-geral da União. Processo: (ADI) 2316
Fonte: www.stf.gov.br