Notícias e jurisprudência
Veja as últimas notícias
OAB aciona CNJ por Selic composta na correção dos precatórios
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça para que seja adotada a
Lucros cessantes são incompatíveis com rescisão de contrato por atraso de imóvel, decide ministra
Se o comprador do imóvel, diante do atraso na entrega, opta pela rescisão do contrato e pela restituição das parcelas pagas, torna-se incompatível pedir também
Lei nº 14.905/2024: limites à autonomia privada na pactuação dos juros de mora
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que alterou o Código Civil, voltaram ao debate diversos temas relacionados à já complexa disciplina dos
Earn-Out na compra de ativos judiciais
A negociação para a cessão de um ativo judicial não é uma tarefa fácil. De um lado, o vendedor quer receber o menor deságio (maior
Investe em FIDC? Nova lei pode reduzir riscos e aumentar a rentabilidade dos fundos de direitos creditórios
O texto traz uma flexibilização para a Lei da Usura que, segundo especialistas consultados pelo Seu Dinheiro, deve beneficiar essa classe de investimentos Depois de
Estados e municípios precisam pagar precatórios… Para seu próprio bem
A limitação do pagamento de precatórios de estados e municípios já é antiga. Infelizmente, vez ou outra, o Congresso acaba incorporando e aprovando projetos absolutamente
Os juros de mora e a taxa Selic
Em 1º de julho, foi publicada a Lei nº 14.905/24, que introduziu importantes alterações no Código Civil sobre a atualização monetária e juros moratórios, afastando
Alterações legais sobre correção monetária e juros nos ativos judiciais
No Brasil, há muito se discute a forma mais adequada de se realizar correção de valores monetários e de se aplicar os juros sobre obrigações
Ação de dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Juros de mora a contar da citação inicial. Código Civil de 1916.
Sob a égide do Código Civil de 1916, na apuração de haveres decorrentes de dissolução parcial de sociedade, os juros de mora devem incidir a
Quantia reconhecida pelo devedor representa parte líquida da condenação e pode ser exigida de imediato
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, na fase de liquidação de sentença, a quantia que o devedor reconhece e expressamente declara