Gilberto Melo

Perícia realizada por contador não nomeado pelo juízo. Art. 431-B do CPC

STJ decide que quando a perícia for complexa, ou seja, demandar a atuação de mais de uma especialidade técnico-científica, deverá o magistrado nomear os peritos necessários, sendo vedado a um perito utilizar-se do trabalho de outro que não tenha sido nomeado
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Fonte: www.stj.gov.br