Os contratos digitais são válidos e devem ser aceitos pelos tribunais, desde que atendam às exigências impostas pelo artigo 411 do Código de Processo Civil. Esse é o entendimento da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, que deu provimento à apelação de um banco contra um cliente. No caso, o consumidor pediu a extinção de um contrato de empréstimo, além de indenização por danos morais. Ele alegou que… Veja esta notícia no site do Conjur.