A juíza Cíntia Burhalde Mua, da 1ª Vara da Comarca de Campo Bom, em nome da economia processual e priorizando a máxima eficiência possível da prestação jurisdicional, determinou que as ações revisionais de contrato bancário ajuizadas contra o Banco Santander deverão ser reunidas quando houver conexão. Atualmente já são 22 as ações judiciais afetadas com a decisão.
A decisão já foi objeto de agravo pelo banco ao tribunal, que manteve a determinação da magistrada. Para o relator na 18ª Câmara Cível, desembargador Pedro Dal Prá, havendo identidade da causa de pedir remota, caracterizada está a hipótese de conexão prevista no art. 103 do CPC, autorizando ao juízo que determine a reunião dos processos.
O relator considerou que ao fim e ao cabo, é apenas a otimização do serviço cartorário da Vara de origem, com reunião das ações que versem sobre a mesma espécie de contrato, impugnando as mesmas cláusulas, da mesma instituição bancária, com julgamento individualizado de cada demanda, que nenhum prejuízo trará às partes ou sequer acarretará inversão tumultuária do processo.
Para o magistrado, trata-se de medida concreta asseguratória da efetividade do princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no inciso LXXVII do art. 5º do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004. Dal Prá destacou que não haverá prejuízo a qualquer das partes e o banco réu não terá prejudicado seu direito de defesa, concluiu o relator. (Processo 70025622531).
Fonte: www.tjrs.jus.br