As empresas devedoras de contribuições previdenciárias já estão sendo enquadradas pela Justiça do Trabalho nas regras da Medida Provisória 449/08. A nova norma determina que a contabilização de juros e multas começa na data da prestação do serviço, e não na da liquidação da sentença — como defendiam os contribuintes, que já conseguiram algumas decisões favoráveis. Uma das primeiras decisões de segunda instância foi publicada recentemente pelo Tribunal Regional do Trabalho da da 3ª Região, em Minas Gerais, além de decisões de primeiro grau. O TRF-3 entendeu que, com a vigência da MP, a posição sobre o tema teria que ser mudada, pois a norma teria efeito de lei e aplicação imediata.
Fonte: Valor Econômico