O Supremo Tribunal Federal decidirá em breve o destino de 700 mil processos judiciais movidos por poupadores para repor alegadas perdas causadas pelos planos de estabilização Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, entre 1986 e 1991.
Na maior estimativa, as indenizações pretendidas atingiriam R$ 180 bilhões, valor equiparável a um quarto da arrecadação anual de tributos federais. É legítimo que cidadãos busquem no Judiciário a reparação por ilegalidades e pelo abuso do poder econômico. Também é salutar que juízes não temam contrariar setores privilegiados, como o financeiro.
O assunto, contudo, exige reflexão mais aprofundada. É dever do Estado preservar as funções da moeda, como meio de troca e pagamento, unidade de conta e reserva de valor. Foram os governos, e não o sistema financeiro, que implementaram os planos econômicos no intuito de romper o ciclo inflacionário. Por isso, na hipótese de serem derrotados, os bancos voltarão à Justiça e exigirão ressarcimento do Tesouro Nacional. A conta final será paga pelo conjunto dos cidadãos, diretamente, via impostos, ou na forma de deterioração de serviços públicos e programas sociais.
Há, também, dúvidas legítimas sobre o dever de indenização do Estado. Durante o período de inflação crônica, pessoas e empresas desenvolveram mecanismos automáticos de convivência com a alta persistente de preços, os índices prefixados de correção monetária. Se esses índices não fossem repactuados nos planos econômicos, aí sim haveria desequilíbrio. Credores enriqueceriam sem causa quando a inflação desabasse. Devedores empobreceriam de repente.
O caso da poupança é exemplar. A maior parte desse investimento jamais ficou no caixa do banco. Por lei, 65% dele era (e ainda é) canalizado para o financiamento da casa própria. Se a correção da poupança foi menor do que a prevista, assim também foi a da dívida dos mutuários. Estes últimos devem ser processados porque pagaram menos?
Outras questões, igualmente difíceis, estão implícitas nesse conflito. Uma delas é se os cidadãos têm direito adquirido a padrões de desordem monetária anteriores aos planos econômicos. Outra é como deve ser distribuído na sociedade o custo dos esforços de ajuste econômico.
Alguns planos fracassaram porque continham erros graves de concepção (caso do confisco do Plano Collor). Outros naufragaram por conta da relutância das autoridades, que não implementaram a tempo as ações de rigor fiscal exigidas para o seu sucesso. Mas mesmo o mais eficiente deles, o Real, que procurou ao máximo preservar contratos, também é objeto de milhares de processos de indenização movidos por investidores. Curiosamente, não se conhece uma só ação movida contra governos que toleraram a inflação crônica, embora a alta de preços tenha causado brutal perda de renda e de bem-estar social.
Fonte: Folha de São Paulo