O papiloscopista é o profissional que trabalha na coleta e análise de impressões digitais. Décio Lima explicou que, como esses profissionais não são oficialmente peritos, a maior parte dos tribunais não aceita as perícias que eles realizam. “Muitas vezes, isso resulta em impunidade”, disse o deputado.
Lacuna jurídica
Para o deputado José Genoíno (PT-SP), a proposta corrige uma lacuna na Lei da Perícia (Lei 8.455/92), que deixou de fora os papiloscopistas. Com o plenário da CCJ dividido entre esses profissionais e os peritos, que são contra o projeto, Genoíno afirmou que não é razoável a divisão. “O País precisa de muito mais peritos e papiloscopistas e há espaço para todos”, disse.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) afirmou que o parecer ao projeto, com a manifestação de inúmeros doutrinadores e ministros de tribunais superiores, deixou claro que não há diferença no trabalho de perícia realizada pelos papiloscopistas e pelos peritos oficiais. Por isso, não haveria motivos para manter à parte a categoria. Já na avaliação do deputado Efraim Filho (DEM-PB), é preciso definir as competências de cada profissional para garantir a integridade do trabalho realizado.
Sem concurso
O substitutivo aprovado determina que serão reconhecidos como peritos oficiais os profissionais que exercem o trabalho de papiloscopia e necropapiloscopia. Foram retiradas do texto as referências aos poderes estaduais, a concurso público para a categoria e a servidores públicos que exerçam a função.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Também foi aprovado o Projeto de Lei 977/07, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), que tramita apensado.
Íntegra da proposta: PL-5649/2009
Fonte: www.camara.gov.br