Para maioria dos ministros do STF, houve vício formal de iniciativa, já que a lei foi proposta pelo Judiciário estadual, que não tem legitimidade para tanto. A competência, segundo eles, é da União, única que pode legislar sobre Direito Civil e Processual.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso é “uma pérola em termos de extravagância”. Isso porque o Judiciário estaria se beneficiando dos depósitos à disposição da Justiça. “Parece que o Judiciário está de pires na mão“, afirmou.
“O que tem o Judiciário em termos de participação com o que é depositado? Que receita é essa que decorre do patrimônio de cidadãos que estão em litígio?“, questionou o ministro.
Segundo ele, não fossem os vícios formais das leis, ainda assim haveria conflito “escancarado” com o sistema consagrado pela Constituição. “Não pode o Judiciário pegar uma carona na controvérsia que está em juízo para ter receita“, disse.
Nessa mesma linha, a ministra Cármen Lúcia classificou como “grave” a produção de leis estaduais que destinam ao Judiciário os valores decorrentes das aplicações de depósitos judiciais feitos pela população. Para ela, se a Constituição Federal veda aos juízes, no artigo 95, receber custas ou participação nos processos, o Poder Judiciário — composto por juízes — não poderia receber o lucro decorrente das aplicações de depósitos judiciais. “Na verdade é uma expropriação, um quase confisco“, definiu Cármen Lúcia.
A ADI foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da seccional da entidade em Mato Grosso. Em abril de 2002, o então presidente da OAB-MT, Ussiel Tavares, encaminhou requerimento ao Conselho Federal da OAB. “A Conta Única permite ao Poder Judiciário usar o dinheiro do particular, depositado em juízo, para investimento no mercado financeiro. E a maior parte dos lucros vai para o Funajuris“, afirmou, à época, Tavares.
De acordo com ele, a lei prevê que a parte vencedora do litígio receba apenas a correção equivalente aos juros da poupança, ficando o restante do lucro da aplicação para o Poder Judiciário.
Além de Mato Grosso, a decisão do STF atingiu leis estaduais do Rio Grande do Sul e do Amazonas, que também criaram Conta Única de depósitos judiciais no Poder Judiciário.
Fonte: www.conjur.com.br