Gilberto Melo

Lei que permite TJ-MT aplicar depósitos judiciais é inconstitucional

A Lei Estadual 7.604/2001, de Mato Grosso, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única de depósitos judiciais no Tribunal de Justiça do estado, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A lei destina ao Poder Judiciário o lucro das aplicações financeiras dos depósitos judiciais, efetuados pelas partes dos processos. As informações são do portal Só Notícias.

Para maioria dos ministros do STF, houve vício formal de iniciativa, já que a lei foi proposta pelo Judiciário estadual, que não tem legitimidade para tanto. A competência, segundo eles, é da União, única que pode legislar sobre Direito Civil e Processual.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso é “uma pérola em termos de extravagância”. Isso porque o Judiciário estaria se beneficiando dos depósitos à disposição da Justiça. “Parece que o Judiciário está de pires na mão“, afirmou.

O que tem o Judiciário em termos de participação com o que é depositado? Que receita é essa que decorre do patrimônio de cidadãos que estão em litígio?“, questionou o ministro.

Segundo ele, não fossem os vícios formais das leis, ainda assim haveria conflito “escancarado” com o sistema consagrado pela Constituição. “Não pode o Judiciário pegar uma carona na controvérsia que está em juízo para ter receita“, disse.

Nessa mesma linha, a ministra Cármen Lúcia classificou como “grave” a produção de leis estaduais que destinam ao Judiciário os valores decorrentes das aplicações de depósitos judiciais feitos pela população. Para ela, se a Constituição Federal veda aos juízes, no artigo 95, receber custas ou participação nos processos, o Poder Judiciário — composto por juízes — não poderia receber o lucro decorrente das aplicações de depósitos judiciais. “Na verdade é uma expropriação, um quase confisco“, definiu Cármen Lúcia.

A ADI foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da seccional da entidade em Mato Grosso. Em abril de 2002, o então presidente da OAB-MT, Ussiel Tavares, encaminhou requerimento ao Conselho Federal da OAB. “A Conta Única permite ao Poder Judiciário usar o dinheiro do particular, depositado em juízo, para investimento no mercado financeiro. E a maior parte dos lucros vai para o Funajuris“, afirmou, à época, Tavares.

De acordo com ele, a lei prevê que a parte vencedora do litígio receba apenas a correção equivalente aos juros da poupança, ficando o restante do lucro da aplicação para o Poder Judiciário.

Além de Mato Grosso, a decisão do STF atingiu leis estaduais do Rio Grande do Sul e do Amazonas, que também criaram Conta Única de depósitos judiciais no Poder Judiciário.

Fonte: www.conjur.com.br