Conforme a proposta, quando a Fazenda Pública perder uma ação, deverá pagar aos advogados honorários de 10 a 20% do valor da causa ou da condenação (se este for superior ao da causa), observados o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Conforme a proposta, a mesma regra valerá para as causas de pequeno valor e para as execuções, embargadas ou não. Atualmente, nessas causas, os honorários são fixados pelos juízes.
O deputado Sandes Júnior afirma que os juízes vêm arbitrando honorários muito baixos. “Observa-se que a fixação dos honorários advocatícios feita em valores absolutos não costuma assegurar adequada remuneração dos serviços profissionais prestados pelos advogados“, diz.
Conforme a proposta, permanecem a critério do juiz os honorários nas causas de valor inestimável e naquelas em que não houver condenação. A proposta é idêntica ao PL nº 6788/06, do ex-deputado Celso Russomanno, que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.
O projeto nº 217/11 tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa.
Fonte: www.espacovital.com.br