A falta de provas contra José Ramos Gonçalves, proprietário do imóvel rural Fazenda Nova, em Pernambuco, acionado pela União num processo de expropriação da terra, sob a acusação de utilizar a propriedade para plantar maconha, levou a Primeira Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso para anular o processo a partir da sentença, a fim de que seja renovada a perícia, nos termos do ministro relator Luiz Fux. O processo teve início quando a União promoveu uma ação de desapropriação contra José Ramos, sob a alegação de que na Fazenda Nova teria sido encontrada uma plantação de substância psicotrópica (canabis sativa), baseada em informações contidas no inquérito policial elaborado pela Polícia Federal. Mas, ao longo das investigações, a própria União, com base em levantamento topográfico da área a ser expropriada realizada pelo Incra, solicitou a substituição do acusado por Odorico Gomes Leal, proprietário da Fazenda Capim Grosso, local onde a maconha teria sido realmente plantada, o que foi deferido pelo juiz federal. Ao proferir a sentença, entretanto, o juiz de primeira instância julgou improcedente o pedido, por ausência de provas da autoria do delito, uma vez que não ficou provado quem teria sido o responsável pela plantação, afastando a “existência de dolo ou culpa indispensáveis à responsabilização civil a ensejar o confisco do bem imóvel”. Inconformada a União apelou, sob o fundamento de que o plantio de substância psicotrópica “implica em responsabilidade objetiva do proprietário do imóvel sendo dispensável a comprovação de dolo ou culpa”. Mas o Tribunal de origem negou provimento ao recurso, sob o fundamento de que, as provas contidas nos autos, indicavam que o pedido de expropriação tinha sido feito sobre o imóvel errado, e que, como se isso não bastasse, não ficou comprovado qualquer culpa do proprietário do imóvel pela ação criminosa.