A expressão “meros cálculos aritméticos”, comum no meio jurídico, atribuída a cálculos simples, é um abismo para o qual convergem muitas vezes as injustiças nas transferências de patrimônio entre partes.
O perigo é que nosso país é culturalmente fraco em matemática e despreparado para a crescente sofisticação, ou tecnologização do sistema econômico brasileiro, que exige do cidadão até habilidades em matemática financeira. A segurança demonstrada por muitos cidadãos em relação a cálculos matemáticos é muitas vezes, portanto, duvidosa.
A esta questão acrescentemos o movimento sinérgico da matemática com o contexto jurídico, que permitiria até aberrações matemáticas, visto que as leis prevalecem em um Estado de Direito. Os chamados meros cálculos, são, portanto, sujeitos a uma série de equívocos que podem redundar em uma sentença justa, mas numa reparação efetiva injusta.