Gilberto Melo

A arte de administrar as provas

“É preciso considerar que a arte do processo não é senão a arte de administrar as provas. Ganha quem melhor o fizer, sendo que para a produção das provas nos autos necessita-se que a prova seja:

a) admissível (permitida pela lei ou costumes judiciários);

b) pertinente ou fundada (aquela que tenha relação com o processo, contrapondo-se à prova inútil);

c) concludente (visa a esclarecer uma questão controvertida); e

d) possível de realização”.
……………..
De uma petição de recurso de apelação criminal no TJ do Pará.

Fonte: www.espacovital.com.br