A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) promoveu o curso “Liquidação no CPC/2015 e Cálculos Judiciais” destinado a juízes vitalícios. A formação continuada teve 16 horas-aula e terminou nessa terça-feira (13), na sede da escola judicial.
O objetivo principal do curso foi instrumentalizar os magistrados para a visão objetiva financeira do processo e aplicar medidas que imprime eficiência, produtividade e celeridade nas execuções e cumprimentos de sentença.
A formação foi conduzida pelos instrutores Gilberto Silva Melo (parecerista jurídico-econômico-fianceiro) e Guilherme Augusto Soares da Silva Melo (perito financeiro). Ambos palestram cursos para magistrados, advogados, contadores judiciais, peritos e contadores em geral.
A turma de juízes discutiu temas como a correção monetária; indexadores; juros; liquidação e novo CPC; cálculos; conceitos fundamentais; contador e perito judicial; procedimentos; tabela price e casos emblemáticos.
A juíza da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, Laysa de Jesus Paz Martins Mendes, participou do curso e ressaltou que os assuntos abordados são importantes e agregam conhecimento ao magistrado. “A princípio, pode-se ter a ideia de que cálculos, números e índices não façam parte do profissional de Direito, mas a metodologia utilizada e o conhecimento dos instrutores fizeram com que a formação promovesse grande aprendizado e utilidade”, avaliou.
O professor Gilberto Silva Melo destacou o empenho e interesse de todos os participantes do curso. “Foi uma grata surpresa ver o desempenho dos magistrados. Percebe-se como é importante discutir os temas em questão porque o CPC já traz uma série de modificações que beneficiam uma liquidação mais tranquila e com menos demora, ao mesmo tempo, privilegiando a razoável duração do processo”, enfatizou.
Com credenciamento na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), os cursos realizados pela ESMAM aos magistrados exigem presença de 100% para certificação, que é registrada pelo Tutor, por meio da leitura de código de barras na entrada e saída durante os dias de aula.
Autor (a): Andréa Colins, Assessoria de Comunicação do TJMA
Fonte: www.tjma.jus.br