No âmbito do processo judicial, por vezes surge a necessidade de se apurar o valor de mercado de bem dado em garantia (por exemplo, penhora) ou de bem sobre o qual versa o litígio (por exemplo, desapropriação). O Código de Processo Civil aponta caminhos para a avaliação judicial em geral dos bens, podendo ser realizada por oficial de Justiça no momento da lavratura do termo de penhora (artigo 870), e por prova pericial (artigo 464), ressalvada a sua dispensa quando a prova não dependa de conhecimento especial técnico… Veja este artigo no site do Conjur.