A taxa Selic é o valor apurado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, mediante cálculo da taxa média ponderada e ajustada das operações de financiamento por um dia. A taxa reflete, basicamente, as condições instantâneas de liquidez no mercado monetário e se decompõe em taxa de juros reais e a taxa de inflação no período considerado. Por essa razão, não pode ser aplicada cumulativamente com outros índices de reajustamento, como por exemplo a Ufir, IPC e INPC. Este entendimento está pacificado no STJ.
A SELIC é inadequada tecnicamente para servir como taxa de juros ou de correção monetária, não somente por estar sujeita a parâmetros macroeconômicos manejados pelo COPOM, mas também por não ser um indexador de inflação, por conter correção monetária e juros.
Gilberto Melo