Gilberto Melo

Abolitio criminis do crime de usura pecuniária: da Lei 14.905/2024 e seus desdobramentos

A proibição da usura foi inscrita nos livros religiosos (Evangelho e Corão), e Nilo Batista resgatou historicamente essa proibição que remonta às sociedades antigas (Mesopotâmia, Índia, Grécia e Roma) [1]. No entanto, a criminalização de comportamentos, por meio do direito penal, não é admissível como simples consectário da existência de um pecado, mesmo porque crime e pecado não são conceitos coincidentes, tendo o conceito de crime, ao menos… Veja este artigo no site do Conjur.