Gilberto Melo

Ações indenizatórias contra bancos são as mais freqüentes

As ações indenizatórias mais comuns, em tramitação na 15ª Vara Cível, são as que objetivam a revisão de contratos bancários, seguidas por reclamações contra companhias telefônicas. A afirmação é do Juiz Giovanni Conti que, em recente participação no programa "Justiça na TV", discorreu sobre o tema.

O magistrado acredita que o brasileiro ainda busca com relutância as indenizações, traduzindo-se na pouca demanda nas varas especializadas. Campanhas que orientem os lesados a ingressar com este tipo de medida judicial, como a implantação de Juizados Especiais nas universidades e a divulgação pela imprensa, podem contribuir para uma maior difusão deste meio.

Porém, o titular do 1º Juizado da 15ª Vara Cível entende que o cidadão já está colhendo frutos de ações contra instituições bancárias. “Em processo ajuizado pelo Ministério Público, julgou-se procedente que o banco se abstenha de colocar nos contratos cláusulas que foram consideradas abusivas em processos anteriores.”

Segundo o Juiz, o novo Código Civil não trouxe grandes inovações na área de indenizações. No entanto, salienta o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, considerado de grande importância. Esse item, destaca, facilita a defesa dos direitos, possibilitando a inversão do ônus da prova, cabendo ao denunciado comprovar o defeito ou dano causado.

Para o magistrado, um dos problemas mais enfrentados diz respeito ao cumprimento da sentença. Atualmente, se a decisão não for cumprida, a parte deve entrar com outra ação para sua execução, o que leva tempo e exige mais recursos financeiros. A idéia é, afirma, implantar o mesmo sistema dos Juizados Especiais, onde o condenado deve cumprir prontamente a determinação judicial.Fonte:TJ/RS.

Fonte: www.mundolegal.com.br