Gilberto Melo

Acolhida substituição de perito que mudou laudo

A 6ª Câmara Cível do TJMT determinou a substituição de um perito designado judicialmente para fornecer laudos técnicos a respeito da disputa pela posse de uma área rural localizada na região leste do Estado. Os magistrados entenderam ser pertinente o afastamento do perito cuja conduta profissional gerou dúvidas às partes e ao juiz singular em processo semelhante. O pedido para a substituição foi formulado por proprietários de terra por meio do Agravo de Instrumento (nº 117963/2009). De acordo com os autos, os autores da ação são proprietários de uma fazenda de 40 mil hectares, que teria sido irregularmente ocupada por uma empresa agropecuária em 2,4 mil hectares e em mais 1,4 mil hectares por outra pessoa. A fazenda está no perímetro que alcança os municípios de Querência, Ribeirão Cascalheira e Bom Jesus do Araguaia.
 
Tais fatos geraram duas ações reivindicatórias, para as quais foi designado o mesmo profissional em perícia. Cerca de 30 dias após finalizar o primeiro laudo relativo a um dos processos, o perito apresentou nova versão, contendo respostas diferentes a determinados itens e também à materialização dos títulos de propriedade que incidem na área em litígio. Diante do fato, os proprietários solicitaram em juízo a substituição do perito por quebra da confiança e credibilidade, o que foi aceito pelo juiz em novembro de 2007. Transcorridos cinco meses da designação de outro profissional, nova decisão judicial determinou o retorno do perito original à causa, o que originou o atual agravo de instrumento.
 
O relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, ressaltou o fato de que as provas foram alteradas substancialmente pelo perito, justificando a substituição do profissional. “Melhor se afigura a substituição de perito que se mostrou possível de ser tendencioso, em vista da modificação da conclusão original do laudo pericial por meio de um complementar, do que abdicá-lo em detrimento do direito das partes. Neste caso, o fato é que a substituição do perito mostra-se pertinente e relevante, convém que seja acatada”, argumenta o relator em seu voto.

Fonte: www.jornaldaordem.com.br