Gilberto Melo

Acórdão em repetitivo do STJ admite capitalização de juros por periodicidade menor que a mensal a partir de 31.03.2000

Em recurso repetitivo julgado em 08.08.2012 o STJ fixou as seguintes questões:
 
1) É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados  após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000,  em vigor como MP nº 2.170-01, desde que expressamente pactuada;
 
2) A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.
 
Fonte: www.stj.jus.br