Gilberto Melo

Advogados apostam em nova tese para expurgos

Uma nova tese relacionada aos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor I está surgindo – desta vez entre advogados que atuam para empresas. Algumas delas estão entrando com ações na Justiça para sacar o dinheiro das chamadas contas individualizadas dos não-optantes do FGTS com a correção equivalente aos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor I.

 As contas individualizadas foram criadas quando o FGTS ainda não existia e perduraram até ele se tornar obrigatório, com a Constituição Federal de 1988. O dinheiro era depositado pelo empregador como garantia em caso de necessidade de pagamento de indenização ao empregado, e, se o trabalhador saía da empresa por opção, o empregador poderia sacar o dinheiro após dois anos. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), há hoje cerca de 2,8 milhões de contas registradas como de não-optantes do FGTS.

O advogado mineiro Danilo Santana, que está preparando 60 ações judiciais em nome de empresas para ingressar contra a Caixa nos próximos dias pedindo a correção, afirma que muitos empregadores esqueceram dos depósitos após a saída dos funcionários. Ele defende que os expurgos podem ser aplicados sobre os depósitos que passaram de 1988 a 1989 na Caixa, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu, em 2001, que os percentuais são de 16,06% sobre janeiro de 1989 e 44,8% sobre abril de 1990. “Isso totaliza um prejuízo de 68% do valor depositado nesses meses. Fora a aplicação de juros de 3% ao ano desde 1989”, contabiliza. O advogado ainda defende que o direito de obtenção desses expurgos não prescreveu porque, como se trata de uma espécie de FGTS, o direito só prescreveria 30 anos depois.

O advogado Fábio de Oliveira, do escritório De Léo e Paulino Advogados, acredita que a tese é consistente por ser muito semelhante à tese do FGTS dos trabalhadores, que teve julgamentos favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF) e no STJ. “Só há pouca jurisprudência sobre as contas de não-optantes porque muitos empresários não se atentaram ainda sobre a possibilidade de rever esses expurgos e pelo fato de nenhum processo ter chegado aos tribunais superiores por enquanto”, afirma.

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região já reconheceu a legitimidade do empregador em levantar os valores das contas individualizadas e condenou a Caixa a corrigi-los de acordo com os expurgos dos planos econômicos. Na decisão, relatada pelo desembargador Valdemar Capeletti, a turma entendeu que “se os valores depositados em conta de não-optante do FGTS pertencem ao empregador, por óbvio, as diferenças havidas decorrentes dos expurgos inflacionários, acessórios que são, devem ter o mesmo tratamento”. Os desembargadores determinaram a aplicação do IPC nos meses de janeiro de 1989 e abril de 1990. “Já orientei os clientes a verificar se ainda têm conta individualizada de não-optante do FGTS na Caixa”, diz o advogado Fábio de Oliveira. Há ainda um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que prevê a liberação dos valores corrigidos.

A Caixa informou que são raras as ações ajuizadas por empresas pleiteando a correção dos planos econômicos sobre esses saldos e entende que os valores não são devidos.
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Fonte: Valor Econômico